O alto índice de informalidade do trabalho doméstico na América Latina e Caribe exclui as trabalhadoras das garantias à maternidade, já que estão diretamente vinculadas à situação trabalhista. A irregularidade nas contribuições nos sistemas de seguridade social também reduzem direitos. Essa é uma das conclusões de notas técnicas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ontem (19), o organismo divulgou as três últimas notas da série “O Trabalho Doméstico na América Latina e Caribe”.
Fonte: da redação da OIT |
Os relatórios finais foram divulgados na página da OIT Brasil, pela equipe de Trabalho Decente para os países do Cone Sul, que faz parte do Programa sobre Condições de Trabalho e Emprego.
A nota número 6, que trata da “Proteção à Maternidade: Um Direito das Trabalhadoras Domésticas Remuneradas”, aponta a contradição que vive a trabalhadora. Embora uma de suas principais tarefas seja cuidar de crianças das famílias para as quais trabalham, as empregadas domésticas vivem em situação de grande desproteção durante o período de sua gravidez e os primeiros meses de vida de seus filhos e filhas. Invariavelmente, são demitidas quando retornam ao trabalho por não terem suporte nas redes públicas sociais.
Direito à organização sindical
A nota número 7, que trata do “Direito de Organização das Trabalhadoras Domésticas Remuneradas”, afirma que a maioria dos países ainda carece da proteção legal.
A Declaração da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho inclui, como um dos seus quatro eixos, o direito à liberdade sindical e à negociação coletiva. Estes direitos estão consagrados na Convenção nº 87 sobre liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização e na Convenção nº 98 sobre a aplicação dos princípios relativos ao direito de sindicalização e de negociação coletiva.
Na região, somente o Uruguai oferece as condições necessárias para a negociação coletiva da categoria. Uma lei aprovada naquele país, em 2006, permite negociar coletivamente. Durante a convocatória do Conselho de Salários de 2008, pela primeira vez, as trabalhadoras, reunidas no Sindicato Único de Trabalhadoras Domésticas, e as empregadoras, representadas pela Liga de Donas de Casa, negociaram um acordo coletivo. Em 2010, realizou-se o segundo processo de negociação, cujo acordo está vigente até 2012.
No Brasil, a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) tem realizado um trabalho ativo de organização do setor, desenvolvendo campanhas para informar e sensibilizar sobre os direitos trabalhistas. Suas propostas também foram incorporadas ao programa governamental "Trabalho Doméstico Cidadão" e à lei nº 6.340 de 2006, que proibiu a dedução do pagamento em espécie, garantiu feriados e férias de 30 dias, entre outros pontos.
Por fim, o grupo de trabalho adverte que “para as trabalhadoras domésticas, é difícil se organizar. Isso se deve principalmente às condições de trabalho bastante particulares, tais como o isolamento em domicílios privados, longas jornadas de trabalho e organização sindical pouco fortalecida”.
A terceira nota (número 8), enumera os “Passos para a Ratificação da Convenção nº 189 sobre as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos”. Os empregados domésticos são os que têm maior déficit de trabalho decente e proteção nas legislações nacionais em todo o mundo. A convenção da OIT garante que as trabalhadoras domésticas, como os demais, possam desfrutar de condições justas de emprego, funcionando como um marco para garantir que os mesmo direitos e condições dignas de emprego, como todos os outros setores.
Para justificar o a referência ao gênero feminino, os especialistas explicam que as mulheres formam a grande maioria. Confira abaixo uma tabela contida na nota 6, sobre aspectos da proteção à maternidade na região, onde é possível perceber que o Brasil se destaca como o país que tem licença maternidade mais prolongada:
Da redação com informações da OIT
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