quarta-feira, 21 de março de 2012

OIT: Informalidade exclui doméstica de garantias à maternidade

O alto índice de informalidade do trabalho doméstico na América Latina e Caribe exclui as trabalhadoras das garantias à maternidade, já que estão diretamente vinculadas à situação trabalhista. A irregularidade nas contribuições nos sistemas de seguridade social também reduzem direitos. Essa é uma das conclusões de notas técnicas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ontem (19), o organismo divulgou as três últimas notas da série “O Trabalho Doméstico na América Latina e Caribe”.

Fonte: da redação da OIT
  Os relatórios finais foram divulgados na página da OIT Brasil, pela equipe de Trabalho Decente para os países do Cone Sul, que faz parte do Programa sobre Condições de Trabalho e Emprego.
  A nota número 6, que trata da “Proteção à Maternidade: Um Direito das Trabalhadoras Domésticas Remuneradas”, aponta a contradição que vive a trabalhadora. Embora uma de suas principais tarefas seja cuidar de crianças das famílias para as quais trabalham, as empregadas domésticas vivem em situação de grande desproteção durante o período de sua gravidez e os primeiros meses de vida de seus filhos e filhas. Invariavelmente, são demitidas quando retornam ao trabalho por não terem suporte nas redes públicas sociais. 

Direito à organização sindical

  A nota número 7, que trata do “Direito de Organização das Trabalhadoras Domésticas Remuneradas”, afirma que a maioria dos países ainda carece da proteção legal. 
  A Declaração da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho inclui, como um dos seus quatro eixos, o direito à liberdade sindical e à negociação coletiva. Estes direitos estão consagrados na Convenção nº 87 sobre liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização e na Convenção nº 98 sobre a aplicação dos princípios relativos ao direito de sindicalização e de negociação coletiva.
  Na região, somente o Uruguai oferece as condições necessárias para a negociação coletiva da categoria. Uma lei aprovada naquele país, em 2006, permite negociar coletivamente. Durante a convocatória do Conselho de Salários de 2008, pela primeira vez, as trabalhadoras, reunidas no Sindicato Único de Trabalhadoras Domésticas, e as empregadoras, representadas pela Liga de Donas de Casa, negociaram um acordo coletivo. Em 2010, realizou-se o segundo processo de negociação, cujo acordo está vigente até 2012.
  No Brasil, a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) tem realizado um trabalho ativo de organização do setor, desenvolvendo campanhas para informar e sensibilizar sobre os direitos trabalhistas. Suas propostas também foram incorporadas ao programa  governamental "Trabalho Doméstico Cidadão" e à lei nº 6.340 de 2006, que proibiu a dedução do pagamento em espécie, garantiu feriados e férias de 30 dias, entre outros pontos.
  Por fim, o grupo de trabalho adverte que “para as trabalhadoras domésticas, é difícil se organizar. Isso se deve principalmente às condições de trabalho bastante particulares, tais como o isolamento em domicílios privados, longas jornadas de trabalho e organização sindical pouco fortalecida”. 
   A terceira nota (número 8), enumera os “Passos para a Ratificação da Convenção nº 189 sobre as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos”. Os empregados domésticos são os que têm maior déficit de trabalho decente e proteção nas legislações nacionais em todo o mundo. A convenção da OIT garante que as trabalhadoras domésticas, como os demais, possam desfrutar de condições justas de emprego, funcionando como um marco para garantir que os mesmo direitos e condições dignas de emprego, como todos os outros setores.
  Para justificar o a referência ao gênero feminino, os especialistas explicam que as mulheres formam a grande maioria. Confira abaixo uma tabela contida na nota 6, sobre aspectos da proteção à maternidade na região, onde é possível perceber que o Brasil se destaca como o país que tem licença maternidade mais prolongada:
Da redação com informações da OIT 

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